A expansão das teleconsultas no Brasil — acelerada pela pandemia de Covid-19 e consolidada pela Resolução CFM nº 2.314/2022 — criou um novo cenário de responsabilidade civil para médicos e plataformas digitais de saúde.
O Marco Regulatório
A Resolução CFM nº 2.314/2022 regulamentou definitivamente a telemedicina no Brasil, estabelecendo requisitos técnicos e éticos para a realização de consultas, diagnósticos e prescrições remotas. O descumprimento desses requisitos pode configurar infração ética e responsabilidade civil.
Responsabilidade do Médico
O médico que realiza teleconsultas responde pelos mesmos critérios de culpa aplicáveis à medicina presencial: imperícia, imprudência e negligência. A distância não reduz o dever de cuidado nem a obrigação de obter o consentimento informado do paciente.
Responsabilidade das Plataformas
As plataformas digitais de saúde, enquanto fornecedoras de serviço, podem ser responsabilizadas solidariamente por falhas técnicas que comprometam a qualidade do atendimento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Adequação Contratual Necessária
A SA Advogados assessora profissionais e instituições de saúde na adequação de seus contratos e políticas ao novo marco regulatório da telemedicina.