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Direito Tributário

Recuperação de crédito tributário para empresas de Santa Catarina: o que é possível reaver em 2026

Recuperação de crédito tributário para empresas de Santa Catarina: o que é possível reaver em 2026

Uma auditoria tributária bem conduzida pode revelar que sua empresa em Santa Catarina está pagando mais impostos do que a lei determina. Esse excesso, quando identificado e comprovado, pode ser recuperado via compensação administrativa ou restituição judicial — com atualização pela taxa SELIC.

Quais tributos podem ser recuperados?

  • ICMS-ST (Substituição Tributária): quando o fato gerador não ocorreu ou a base de cálculo foi maior que o valor real da venda. A Fazenda de SC reconhece pedidos administrativos com prazo médio de 180 dias.
  • PIS e COFINS sobre ICMS: após a tese do Século (RE 574.706/STF), empresas ainda têm oportunidade de revisão de períodos anteriores à modulação.
  • IRPJ e CSLL sobre juros Selic: o STJ (Tema 1.226) reconheceu que os juros de repetição de indébito não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
  • Diferencial de Alíquota de ICMS (DIFAL): especialmente para empresas de e-commerce com operações em SC, a tese do DIFAL ainda gera restituições relevantes.
  • Prazo para recuperar créditos tributários em SC

    O prazo prescricional é de 5 anos a contar do pagamento indevido. Empresas que não iniciaram o processo de revisão ainda têm tempo, mas cada mês de atraso representa créditos que prescrevem definitivamente.

    Como funciona o processo

    1. Diagnóstico tributário: levantamento das obrigações pagas nos últimos 5 anos. 2. Identificação dos créditos: análise da legislação federal e estadual de SC aplicável. 3. Pedido de compensação administrativo junto à SEFAZ-SC e à Receita Federal. 4. Acompanhamento judicial nos casos em que o fisco indeferir o pedido administrativo.

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